quarta-feira, 17 de junho de 2026

Edital do 10° Salão de Artes Visuais CCFA_2026

 EDITAL 2026 SALÃO DE ARTES VISUAIS CCFA 10° EDIÇÃO


A Aliança Francesa de Niterói e o Instituto Cultural Germânico com o apoio da
Prefeitura de Niterói através da Secretaria Municipal das Culturas tornam público o
presente Edital, que visa abrir o período de inscrições e estabelecer orientações,
critérios e procedimentos gerais para selecionar os interessados em participar da 10°
edição do concurso Salão de Artes Visuais CCFA.
1. DA APRESENTAÇÃO
O Centro de Cultura França Alemanha (CCFA), inaugurado em maio de 2006 em Niterói,
é o sétimo de seu gênero no mundo e o primeiro no Brasil. Estabelecidas em 1963 pelo
Tratado do Eliseu, as relações franco-alemãs foram posteriormente fortalecidas pelo
Tratado de Aachen, assinado em 22 de janeiro de 2019, que reafirma a vontade política
dos dois países de ampliar o escopo de sua cooperação e aproximar suas sociedades
civis. Nesse contexto, o CCFA tem como objetivo promover uma relação harmoniosa
entre seus membros e a comunidade que os acolhe, favorecendo o intercâmbio
cultural e o diálogo entre cidadãos, além de fortalecer o caráter humanitário e social
dessa iniciativa, estreitando os laços de amizade entre o Brasil, a França e a Alemanha.
É justamente a partir dessa parceria cultural e institucional que surge o Salão de Artes
Visuais CCFA, como uma ação concreta de incentivo à criação artística e à circulação
cultural no território fluminense.
O Salão de Artes Visuais CCFA, em sua 10° edição, constitui um concurso anual voltado
a artistas de todo o Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de fomentar a produção
contemporânea e ampliar a visibilidade de artistas da região. A presente edição conta
com o apoio da Prefeitura de Niterói através da Secretaria Municipal das Culturas.
A proposta prevê a exposição de duas obras de cada artista selecionado, que serão
distribuídas da seguinte forma: uma obra será exposta na galeria da Aliança Francesa
de Niterói e a outra em um equipamento cultural público da Secretaria Municipal das
Culturas de Niterói. Tal configuração visa estabelecer um intercâmbio cultural entre
distintos espaços expositivos da cidade, as obras e o público.
Ao final do processo, serão contemplados dois artistas: o 1o lugar receberá como
prêmio a realização de uma exposição individual, no ano seguinte ao presente
concurso, em equipamento cultural da Secretaria Municipal das Culturas, além de uma
capa na Agenda Cultural de Niterói, em data a ser definida entre a Secretaria e o
artista; o 2o lugar receberá como prêmio a realização de uma exposição individual na
galeria da Aliança Francesa de Niterói, também no ano seguinte ao presente concurso.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 Gerais
2.1.1 Valorizar a arte contemporânea;
2.1.2 Estimular o surgimento de novos artistas;
2.1.3 Contribuir com a difusão da arte visual no Estado do Rio de Janeiro,
principalmente, na cidade de Niterói;
2.1.4 Contribuir com o diálogo de artistas das diferentes parte do Estado do Rio
de Janeiro;
2.1.5 Estimular a troca cultural entre os candidatos, participantes e público.
2.2 Específicos
2.2.1 Selecionar alguns inscritos para participarem do concurso;
2.2.2 Premiar 02 (dois) participantes do concurso;
2.2.3 Realizar a exposição das obras dos participantes do concurso.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 A participação é totalmente gratuita, não estando vinculada à aquisição ou uso de
qualquer bem ou serviço.
3.2 Poderão participar no concurso somente pessoas que se enquadrem nas seguintes
condições:
3.2.1. Ser residente e domiciliado no Estado do Rio de Janeiro;
3.2.2. Possuir 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;
3.2.3. Ter se inscrito no concurso dentro do prazo e conforme as diretrizes
abaixo determinadas no presente edital;
3.2.4. Não ser sócio/acionista ou funcionário do CCFA, nem membro da
comissão julgadora envolvida neste salão e respectivos parentes até 2°grau e cônjuges,
bem como quaisquer pessoas diretamente envolvidas no mencionado salão.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição é totalmente gratuita, não estando vinculada à aquisição ou uso de
qualquer bem ou serviço.
4.2 O período de inscrição será das 18:00 do dia 18 de maio de 2026 às 23:59 do dia 18
de junho de 2026.
4.3 Inscrições fora do prazo estarão sujeitas à desclassificação.
4.4 Será aceita somente uma inscrição por candidato contendo um único projeto,
obrigatoriamente, seguindo as diretrizes deste edital.
4.5 A inscrição se dá em duas etapas:
4.5.1 A primeira etapa consiste no preenchimento da ficha de inscrição no link:
» Formulário 2026 « . O link também se encontra disponível no blog da »
https://galeriaicg.blogspot.com/ « e no site da » www.aliancafrancesa.niteroi.br/ «.
4.5.2 A segunda etapa consiste no envio das mídias requeridas para a obra
inscrita no formulário de inscrição de acordo com as seguintes orientações:
4.5.2.1 Todas as mídias devem ser enviadas pelo site WeTransfer
«http://www.wetransfer.com».
4.5.2.2 Dentre as mídias a serem enviadas, obrigatoriamente deverá
constar imagem no formato (.jpg) em alta resolução (1 MB mínimo por foto,
com 300 dpi) da obra inscrita.
4.5.2.3 No campo ‘mensagem’: informar nome do artista e nome da
obra.
4.5.2.4 No campo ‘E-mail do amigo’: inserir o endereço
salaodeartesvisuais@gmail.com .
4.6 A realização de ambas as etapas de inscrição de acordo com as orientações acima
são obrigatórias. Assim, inscrições incompletas ou fora do padrão estipulado estarão
sujeitas à desclassificação.
4.7 A inscrição é de total responsabilidade do artista.
4.8 O Instituto Cultural Germânico e a Aliança Francesa de Niterói não se
responsabilizarão por nenhum problema técnico no ato da inscrição.
5. DAS OBRAS
5.1 02 (duas) obras deverão ser inscritas no formulário de inscrição.
5.2 Serão aceitos trabalhos nas seguintes linguagens: pintura, desenho, gravura,
fotografia e colagem.
5.3 As dimensões das obras inscritas não poderão ultrapassar 160 X 160 X 160 cm.
5.4 Sobre a temática
5.4.1 Cada artista deverá elaborar uma temática para as obras e explicá-las no
formulário de inscrição.
5.4.2 A temática escolhida pelo artista será utilizada como critério de avaliação
da obra.
6. DO LOCAL E DATA DA EXPOSIÇÃO
6.1 A abertura do 10o Salão de Artes Visuais CCFA ocorrerá em dois momentos: o
primeiro, no dia 13 de agosto de 2026, às 19h, na Aliança Francesa de Niterói; e o
segundo, em data a ser definida, no equipamento cultural público da Secretaria
Municipal das Culturas onde será realizada a exposição, em período próximo à primeira
abertura.
6.2 A exposição ficará aberta à visitação de 14 de agosto a 12 de setembro de 2026.
6.3 As obras ficarão expostas na galeria da Aliança Francesa de Niterói (R. Lopes
Trovão, 52 - 2o andar - Icaraí, Niterói - RJ, 24220-071) e em um equipamento cultural
público da Secretaria Municipal das Culturas de Niterói a ser definido e divulgado em
tempo.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 A Assessoria Cultural do concurso será a responsável por todas as etapas do
processo seletivo da 10° Edição do Salão de Artes Visuais CCFA.
7.2 Etapas do processo seletivo
7.2.1. A Assessoria Cultural selecionará, dentre as inscrições, artistas para
participar da competição de acordo com os critérios de avaliação listados no item 7.3
do presente edital.
7.2.2 Os candidatos pré-selecionados serão comunicados via e-mail até o dia 22
de junho de 2026.
7.2.3 Os candidatos pré-selecionados deverão entregar pessoalmente ou enviar
à Aliança Francesa de Niterói (R. Lopes Trovão, 52 - 2o andar - Icaraí, Niterói - RJ,
24220-071) as obras inscritas para avaliação e parecer final, entre os dias 22 de junho e
03 de julho de 2026.
7.2.3.1 Os custos de envio e devolução são de responsabilidade total do artista.
7.2.3.2 O Instituto Cultural Germânico e a Aliança Francesa de Niterói não se
responsabilizarão pelo atraso, assim como, por nenhum problema que ocorra no envio
do material.
7.2.4 O Instituto Cultural Germânico e a Aliança Francesa de Niterói se
reservam ao direito de desclassificar uma obra pré-selecionada e terminar a
participação de um artista pré-selecionado após a entrega e avaliação presencial da
obra.
7.2.5 No caso de desistência de um candidato, a Assessoria Cultural poderá
selecionar, a seu critério, o trabalho de um outro artista inscrito.
7.2.6 Os candidatos receberão resposta quanto a Seleção Final da Assessoria
Cultural via e-mail até o dia 08 de julho de 2026.
7.2.7 Será comunicado publicamente, nas redes sociais das instituições
realizadoras, no blog » https://galeriaicg.blogspot.com/ « e no site »
www.aliancafrancesa.niteroi.br/ «, a seleção final dos candidatos da 10° Edição do
Salão de Artes Visuais.
7.3 Critérios de Avaliação
7.3.1 Coerência com a temática proposta: em que medida o trabalho atende a
temática proposta;
7.3.2 Originalidade: o trabalho foge ao ‘lugar comum’, à imitação, à cópia,
saindo do óbvio e explorando a temática de forma autêntica;
7.3.3 Composição: como o arranjo dos elementos como a forma e cor é
utilizado pelo artista;
7.3.4 Respeito pelas datas pré-estabelecidas;
7.3.5 Apresentação completa dos documentos solicitados;
7.3.6 Não ter cunho ofensivo ou teor ilícito;
7.3.7 O material apresentado deverá ser original do participante e não deverá
ter sido previamente publicado ou premiado.
8. DA MONTAGEM DA EXPOSIÇÃO
8.1 A montagem da exposição será de responsabilidade das instituições realizadoras e
caberá a elas, exclusivamente, a organização do espaço artístico.
8.2 Todos os equipamentos eletrônicos utilizados na apresentação do trabalho
artístico, bem como demais acessórios, deverão ser fornecidos pelos artistas.
8.2.1 O Instituto Cultural Germânico, a Aliança Francesa de Niterói e a
Secretaria Municipal das Culturas não se responsabilizarão pela falta de, nem
disponibilizarão nenhum material ou equipamento para a montagem e/ou
apresentação, assim como, não se responsabilizarão pelo mau uso e/ou funcionamento
dos materiais utilizados.
9. DOS BENEFÍCIOS E PREMIAÇÕES
9.1 Os candidatos selecionados farão parte como artistas participantes do Salão de
Artes Visuais do CCFA dos seguintes meios de comunicação: blog da Galeria ICG
»https://galeriaicg.blogspot.com/«, site e redes sociais da Aliança Francesa de Niterói
»www.aliancafrancesa.niteroi.br/« e redes sociais da Secretaria Municipal das Culturas.
9.2 Será produzido, sem custo para os artistas selecionados, um convite virtual para a
exposição;
9.3 Serão realizados dois coquetéis de abertura da exposição onde todos os artistas
selecionados serão convidados a participar;
9.4 Em um dos dias de abertura do salão, serão apresentados os 02 (dois) vencedores:
o 1o lugar receberá como prêmio a realização de uma exposição individual, no ano
seguinte ao presente concurso, em equipamento cultural da Secretaria Municipal das
Culturas, além de uma capa na Agenda Cultural de Niterói, em data a ser definida entre
a Secretaria e o artista; o 2o lugar receberá como prêmio a realização de uma exposição
individual na galeria da Aliança Francesa de Niterói, também no ano seguinte ao
presente concurso.
10. DA DESMONTAGEM DA EXPOSIÇÃO
10.1 A desmontagem é de responsabilidade das instituições realizadoras;
10.2 A retirada das obras das instituições é de responsabilidade dos artistas.
10.2.1 Os artistas terão o prazo de 6 meses para retirar e recuperar as suas
obras das galerias onde serão expostas. Caso a obra não seja recuperada dentro do
prazo, a mesma será incorporada ao acervo das instituições realizadoras.
10.2.2 O Instituto Cultural Germânico e a Aliança Francesa de Niterói não se
responsabilizarão pelo atraso da retirada das obras, por nenhum problema que ocorra
no envio do material, e nem por nenhum custo referente à retirada das obras das
instituições.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O ato da inscrição demonstra que o artista aceita as normas deste edital.
11.2 As obras expostas somente poderão ser comercializadas diretamente com os
artistas.
11.3 As obras não poderão ser retiradas antes da data de término da exposição
estabelecida pelo presente edital.
11.4 Todo e qualquer custo referente ao envio e retirada dos trabalhos é de
responsabilidade unicamente do artista.
11.5 O Instituto Cultural Germânico, a Aliança Francesa de Niterói e a Secretaria
Municipal das Culturas não se responsabilizam por quaisquer danos causados às obras
durante todo o processo de inscrição e exposição;
11.6 Os artistas licenciam, automaticamente, seus direitos autorais ao Instituto Cultural
Germânico, à Aliança Francesa de Niterói e à Secretaria Municipal das Culturas para
reprodução das obras com fins de divulgação em material impresso, eletrônico e na
Imprensa;
11.7 As decisões da Assessoria Cultural serão irretratáveis e irrecorríveis, sendo os
casos omissos decididos por ela;
11.8 Lembramos que o Concurso Cultural intitulado “10° SALÃO DE ARTES VISUAIS
CCFA”, é designado unicamente ao Concurso, de caráter exclusivamente cultural, com
participação voluntária e gratuita por parte dos interessados, sem quaisquer
modalidades de sorteio ou pagamento pelos participantes nem vinculação à aquisição
ou ao uso de qualquer produto, bem, direito ou serviço da Aliança Francesa de Niterói
e do Instituto Cultural Germânico - ICG, sendo dispensada de autorização, nos termos
do artigo 3o, II, da Lei 5.768/71 e artigo 30, do Decreto 70.951/72.”
12. DO CALENDÁRIO
Inscrições – 18 de maio a 18 de junho de 2026
Resultado pré-selecionados – 22 de junho de 2026
Envio do material dos pré-selecionados – 22 de junho a 03 de julho de 2026
Resultado final – 08 de julho de 2026.
1° Abertura – 13 de agosto de 2026, às 19h, na Aliança Francesa de Niterói.
2° Abertura – data a ser definida. Local: equipamento cultural público da Secretaria
Municipal das Culturas onde será realizada a exposição.
A Mostra ficará aberta à visitação de 14 de agosto a 12 de setembro de 2026.